Contrato de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento, a pessoa física ou jurídica que contrata os serviços da 3X Web, doravante denominada Contratante, firma acordo com Douglas de Araújo – 3X Web (CNPJ: 33.833.645/0001-64), doravante denominada Contratada, para a prestação de serviços contínuos de desenvolvimento, conforme as cláusulas deste contrato. A Contratada está sediada em São Paulo/SP e representada por seu titular.

1. Objeto

A Contratada, empresa especializada em serviços de tecnologia da informação, compromete-se a executar para a Contratante todos os serviços especificados na Cláusula Segunda deste contrato.

Os serviços serão prestados exclusivamente à Contratante, exceto quando não houver conflito de interesses com outras atividades externas da Contratada.

A execução das atividades será realizada com total autonomia técnica e liberdade de horário pela Contratada, sem qualquer subordinação à Contratante.

A Contratante poderá, a seu critério, contratar terceiros ou gerenciar diretamente seus arquivos e sistemas, desde que não infrinja os termos aqui estabelecidos.

A Contratada obriga-se a prestar serviços técnicos de desenvolvimento web e mobile, infraestrutura, suporte técnico e manutenção, conforme cláusulas seguintes.

2. Escopo dos Serviços

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços contínuos de desenvolvimento e suporte de nível 3, abrangendo todas as atividades e responsabilidades necessárias para a manutenção, evolução, otimização e suporte técnico de softwares da Contratante, incluindo mas não se limitando aos seguintes serviços:

2.1 Manutenção Preventiva e Correção de Bugs

Atualizações de segurança, verificação de logs, aplicação de patches e correções de bugs que possam comprometer o funcionamento do sistema.

2.2 Suporte Técnico Avançado

Atendimento ágil a chamados, diagnóstico de falhas, recuperação de incidentes e suporte contínuo para orientação de uso e resolução de problemas.

2.3 Desenvolvimento e Implementação de Novos Recursos

Criação de funcionalidades, melhorias visuais, usabilidade e adaptações conforme feedback da Contratante e dos usuários.

2.4 Otimização de Desempenho e Escalabilidade

Análise de performance, redução de tempo de resposta, uso eficiente de recursos e escalabilidade conforme crescimento da base de usuários.

2.5 Gerenciamento e Manutenção de Infraestrutura

Monitoramento de servidores e serviços em nuvem (AWS, Firebase), ajustes de segurança, backup e disponibilidade dos sistemas.

2.6 Administração de APIs e Banco de Dados

Manutenção de APIs (Node.js), bancos de dados (MySQL), correções em endpoints e consultas críticas.

2.7 Documentação Técnica e Auditoria de Segurança

Atualização contínua da documentação técnica e auditorias baseadas em logs, com foco em mitigação de riscos.

2.8 Consultoria Técnica e Planejamento

Reuniões periódicas para análise técnica de novas ideias e planejamento estratégico de melhorias no sistema.

2.9 Treinamento e Capacitação

Orientação técnica para uso das funcionalidades, ferramentas e integrações como AWS, Firebase e painel administrativo.

2.10 Automatização de Processos

Criação de scripts para tarefas recorrentes (backup, monitoramento), e gerenciamento de domínios, SSL e DNS.

2.11 Backup e Recuperação de Desastres

Políticas de backup periódico, com testes de recuperação e plano de continuidade para falhas críticas.

2.12 Monitoramento de Métricas e Logs

Dashboards de análise, uso de recursos e logs para prever gargalos e garantir estabilidade operacional.

2.13 Testes Automatizados e Atualização de Dependências

Manutenção de testes unitários e integração, além de controle de pacotes e bibliotecas atualizadas com segurança.

2.14 Aprimoramento da Experiência do Usuário (UX)

Ajustes visuais no frontend com foco em acessibilidade, usabilidade e boas práticas de UX.

3. Prazos e Vigência

O contrato entra em vigor a partir da confirmação do pagamento e tem validade inicial de 30 dias, renovável automaticamente por períodos sucessivos.

4. Pagamento

Os valores são definidos conforme plano contratado (Essencial, Profissional ou Intensivo), com cobrança mensal via Stripe. Os pagamentos são antecipados e garantem o início dos serviços no ciclo correspondente.

5. Obrigações das Partes

Contratada: prestar os serviços com qualidade, manter documentação e realizar entregas conforme combinado, com suporte vitalício para bugs.

Contratante: fornecer insumos, aprovar demandas, participar das reuniões semanais e efetuar os pagamentos nas datas acordadas.

6. Propriedade Intelectual

6.1 Pertencem exclusivamente à Contratante todas as criações intelectuais, descobertas, invenções, designs, técnicas, inovações, melhoramentos, senhas e ideias, sejam ou não patenteáveis ou registráveis, de propriedade industrial ou intelectual. Isso inclui, mas não se limita a: patentes, segredos comerciais, know-how, técnicas e marcas comerciais, softwares já existentes ou desenvolvidos durante a vigência deste contrato, bem como todos os registros e cópias relacionadas ao objeto contratual.

6.2 A Contratada reconhece que não adquire qualquer título, posse ou direito de propriedade intelectual sobre os itens mencionados, sendo vedado o uso, cópia, modificação, licenciamento, empréstimo, comercialização ou qualquer forma de exploração. O descumprimento sujeita a Contratada à aplicação de multa contratual e à responsabilização por perdas e danos.

6.3 Os direitos de propriedade intelectual e industrial abrangem todas as atividades, melhorias, técnicas e criações desenvolvidas nos seguintes termos:

Todo o código-fonte, documentação e ativos gerados durante a execução dos serviços pertencem exclusivamente à Contratante, não podendo ser reutilizados ou compartilhados pela Contratada sem autorização por escrito.

8. Proteção de dados (LGPD)

A presente cláusula estabelece o compromisso da Contratada com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), aplicando medidas de segurança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados da Contratante.

8.1 Definições:

8.2 Obrigações da Contratada:

8.3 Transferência Internacional de Dados:

A transferência internacional de dados só será realizada nos seguintes casos:

9. Incidentes de segurança

9.1 Em caso de incidente, a Contratada deve:

9.2 O reporte à Contratante deve ser feito imediatamente após o conhecimento do incidente, garantindo transparência e cumprimento da legislação vigente.

10. Confidencialidade

Todas as informações técnicas, operacionais, comerciais ou estratégicas compartilhadas entre as partes são consideradas confidenciais e não poderão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, durante e após o término do contrato. Ao final da prestação, todos os acessos e documentos devem ser devolvidos ou destruídos.

11. Rescisão

O contrato pode ser encerrado por qualquer uma das partes com aviso prévio de 30 dias ou imediatamente em caso de descumprimento contratual, inadimplência, força maior ou falência.

12. Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Última atualização: 02/06/2025